FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA EM MATÉRIA DE CRÉDITO AOS CONSUMIDORES, EM CASO DE CONTRATAÇÃO À DISTÂNCIA – GERAL
INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL
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1. Identificação da instituição de crédito |
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1.1. Denominação |
BNI - Banco de Negócios Internacional (Europa) S.A. |
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1.2. Endereço |
Av. Eng. Duarte Pacheco, CC Amoreiras Torre 1 – Piso 7 1070-101 Lisboa |
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1.3. Contactos |
Número de telefone: 212 493 500 Número de telemóvel: 932 493 500 Endereço de correio eletrónico: cliente@puzzle.pt Endereço da internet: www.puzzle.pt
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2. Identificação do representante da instituição de crédito (se aplicável) |
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2.1. Denominação |
Não aplicável. |
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2.2. Endereço de correspondência |
Não aplicável. |
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2.3. Contactos |
Não aplicável.
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3. Identificação do intermediário de crédito |
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3.1. Denominação |
Não aplicável. |
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3.2. Endereço |
Não aplicável. |
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3.3. Contactos |
Não aplicável. |
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3.4. Tipo de intermediário |
Não aplicável.
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4. Registo comercial da instituição de crédito (se aplicável) |
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4.1. Registo comercial |
Conservatória do Registo Comercial do Porto |
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4.2. Número de registo |
509 007 333 |
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4.3. Autoridade de supervisão
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Banco de Portugal
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5. Data da FIN |
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[Day] de [Month] de [Year]
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6. Contrato coligado (se aplicável) |
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6.1. Bem ou serviço |
Não aplicável. |
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6.2. Preço a pronto |
Não aplicável.
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7. Garantias |
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Não aplicável.
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8. Reembolso antecipado |
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8.1. Comissão de reembolso antecipado |
O Banco BNI Europa não cobra qualquer comissão ou encargo pelo reembolso antecipado, por parte do Consumidor. |
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8.2. Condições de exercício
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O Consumidor tem o direito de, em qualquer momento, cumprir antecipadamente, total ou parcialmente, o contrato de crédito, mediante pré-aviso não inferior a 30 dias de calendário relativamente à data em que pretende realizar o reembolso, através do preenchimento e envio de formulário eletrónico disponível para o efeito na sua área reservada de cliente My Puzzle.
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1. Taxa de juro anual nominal (TAN) |
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1.1. Taxa de juro nominal (TAN) |
[TAN] %. |
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1.2. Regime da taxa de juro |
Taxa fixa. |
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1.3.1. Identificação da taxa base (se aplicável) |
Não aplicável. |
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1.3.2. Valor da taxa base na data da FIN (se aplicável) |
Não aplicável. |
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1.3.3. Spread inicial (se aplicável) |
Não aplicável. |
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1.3.4. Alteração da taxa de juro nominal (se aplicável) |
Nos termos do artigo 22.º, n.º 2, alínea b) do Decreto-Lei 446/85 e dos artigos 12.º, n.º 3, e 24º, nº 6, do Decreto-Lei 133/2009, a TAN e outros encargos contratuais podem ser alteradas pelo Banco BNI Europa, em consequência da alteração do quadro jurídico ou fiscal aplicável, bem como em consequência de variações de mercado. O Banco BNI Europa comunicará por escrito ao Consumidor, em qualquer suporte auditável, a alteração das taxas, encargos ou comissões, assim como o montante dos pagamentos a efetuar após a entrada em vigor das novas taxas e encargos, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao início pretendido para a sua aplicação, assistindo neste caso ao Consumidor o direito de resolver o Contrato, com base na referida alteração, pagando, então ao Banco BNI Europa o montante em dívida em capital, juros e encargos vencidos. |
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1.4. Se aplicável, taxa de juro nominal variável |
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1.4.1. Identificação do indexante |
Não aplicável. |
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1.4.2. Valor do indexante na data da FIN |
Não aplicável. |
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1.4.3. Spread |
Não aplicável. |
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1.4.4. Periodicidade de revisão da taxa |
Não aplicável.
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2. Taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) A TAEG é calculada em conformidade com a expressão matemática constante do Anexo I do Decreto-Lei. 133/2009 (o cálculo dos juros é feito com base nas convenções 30/360 e apresentada de acordo com o mesmo Decreto-Lei 133/2009 e com as Instruções do Banco de Portugal.
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[TAEG] %.
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3. Encargos incluídos na TAEG |
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3.1. Valor total dos encargos |
[TotalCosts] €. |
3.2. Discriminação dos encargos incluídos na TAEG |
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3.2.1. Comissão de abertura (se aplicável) |
Não aplicável. |
3.2.2. Comissão de processamento de prestações (se aplicável) |
Não aplicável. |
3.2.3. Anuidades (se aplicável) |
Não aplicável. |
3.2.4. Seguros exigidos (se aplicável) |
Não aplicável. |
3.2.5. Imposto (se aplicável) |
Imposto do selo sobre a utilização do crédito: [TotalCostID] €. Imposto do selo sobre os juros: [TotalCostIS] €. |
3.2.6. Custos de utilização de meios de comunicação à distância |
Não aplicável.
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3.2.7. Comissões de intermediação de crédito (se aplicável) |
Não aplicável.
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3.2.8. Custos conexos (se aplicável) |
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i. Custos com contas de depósito à ordem |
Não aplicável. |
ii. Custos com meios de pagamento |
Não aplicável. |
iii. Outros custos |
Não aplicável. |
iv. Condições de alteração dos custos
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Em conformidade com o artigo 22º, nº 2, alínea b) do Decreto-Lei 446/85 e com os artigos 12.º, n.º 3, e 24º, nº 6, do Decreto-Lei 133/2009, o montante de quaisquer encargos aplicáveis (designadamente comissões, impostos, encargos com seguro, ou outras despesas que o consumidor deva suportar) e a TAEG poderão ser alterados pelo Banco BNI Europa, nomeadamente, por alteração do regime legal e fiscal aplicável, ou das circunstâncias em que foram fixados. Estas alterações serão objeto de comunicação escrita ao Consumidor, em qualquer suporte auditável, a enviar com 30 dias de antecedência, o qual, se não as aceitar, poderá resolver o contrato nos 30 dias seguintes, antecipando o pagamento total do montante em dívida. |
4. Contratos acessórios exigidos (se aplicável) |
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4.1. Seguros exigidos |
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4.1.1. Coberturas mínimas exigidas |
Não aplicável. |
4.1.2. Descrição |
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i. Designação do produto |
Não aplicável. |
ii. Periodicidade de pagamento |
Não aplicável. |
iii. Prémio de seguro previsível |
Não aplicável. |
iv. Outros custos do seguro |
Não aplicável. |
4.2. Outros contratos exigidos |
Não aplicável.
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5. Montante total imputado ao Consumidor (se aplicável) |
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[TotalAmount] €.
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6. Custos notariais (se aplicável) |
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Não aplicável.
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7. Custos por falta de pagamento |
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7.1. Taxa de juro de mora |
Taxa de juro nominal em vigor, acrescida da sobretaxa anual máxima permitida por lei, no momento, de 3%. |
7.2. Regras de aplicação da taxa de juro de mora |
No caso de não pagamento da prestação mensal do crédito no dia de vencimento, o Consumidor fica obrigado a pagar juros moratórios sobre os valores em atraso e durante o tempo em que se verifique tal atraso. |
7.3. Outros encargos (se aplicável) |
A falta de pagamento de uma prestação na data de vencimento terá custos adicionais para o Consumidor sendo aplicada uma comissão de recuperação de valores em dívida (não incluída na TAEG) fixa em 4% do valor da prestação vencida e não paga, com um montante mínimo de 12 € e máximo de 150 €. Ao valor da comissão acresce imposto do selo à taxa legal em vigor de 4%. |
7.4. Consequências da falta de pagamento (se aplicável) |
Em caso de incumprimento do contrato pelo Consumidor, por falta de pagamento, o Banco BNI Europa: - Comunicará à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal a situação de mora ou incumprimento; - Poderá aplicar medidas destinadas à recuperação de valores em dívida; - Cobrará juros de mora durante o tempo em que se verificar a falta de pagamento, sobre os montantes em dívida, e eventuais encargos; - Poderá invocar a perda do benefício do prazo ou resolver o contrato, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 133/2013, de 2 de junho; - Recorrerá a todos os meios judiciais e extrajudiciais ao seu dispor para a cobrança dos montantes em falta, acrescidos de uma indemnização calculada nos termos gerais.
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2. Rejeição do pedido de crédito |
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O Consumidor tem direito a ser informado, imediata, gratuita e justificadamente, do resultado da consulta a bases de dados para verificação da sua solvabilidade, se o pedido de crédito for rejeitado com fundamento nessa consulta, exceto se tal comunicação for proibida pelo direito comunitário ou se for contrária aos objetivos da ordem pública ou da segurança pública.
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3. Cópia do contrato |
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O Consumidor tem direito de, a pedido, obter gratuitamente uma cópia da minuta do contrato de crédito, exceto se no momento em que é feito o pedido, o credor não estiver disposto a proceder à celebração desse contrato de crédito com o Consumidor.
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4. Lei aplicável |
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4.1. Lei aplicável antes da celebração do contrato |
Lei Portuguesa. |
4.2. Lei aplicável ao contrato |
Lei Portuguesa. |
4.3. Foro competente |
Tribunais Portugueses.
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5. Resolução de litígios (se aplicável) |
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O Banco BNI Europa aderiu, nos termos da legislação em vigor, às seguintes entidades de resolução alternativa de consumo: i. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL):www.centroarbitragemlisboa.pt; ii. Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNNIACC):www.arbitragemdeconsumo.org. O Banco BNI Europa disponibiliza também o acesso à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha para resolução de litígios emergentes de serviços contratados on-line (“plataforma RLL”). A plataforma RLL está disponível no site da Comissão Europeia na internet:https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/?event=main.home.show&lng=PT. O Banco BNI Europa assegura igualmente que a resolução de litígios transfronteiriços será encaminhada para uma entidade signatária do protocolo de adesão à rede de cooperação na resolução alternativa de litígios transfronteiriços no sector financeiro (FIN-NET).
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6. Idioma (se aplicável) |
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Português.
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7. Prazo das condições da FIN |
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As informações constantes deste documento são válidas por 1 dia.
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Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, declaro ter recebido a presente Ficha de Informação normalizada composta por 7 (sete) páginas a qual foi emitida com base na informação por mim fornecida e traduz a modalidade de crédito por mim pretendida.